Os impactos no Simples Nacional e nas micro e pequenas empresas
3ª REUNIÃO
SUBTEMA: Impactos Setoriais no Simples Nacional e na Economia Local
Data: 25 de junho de 2025
Na terceira reunião da Comissão Especial de Estudos sobre a Reforma Tributária, o subtema foi o impacto setorial da reforma, com atenção especial ao regime do Simples Nacional e às implicações para a economia local. O encontro, realizado no Plenário José Maria Matosinho, colocou em foco os desafios e as oportunidades que a transição representa para micro e pequenas empresas.
O que está em jogo
O presidente da Comissão, vereador Luis Yabiku, abriu os trabalhos agradecendo a participação das entidades convidadas. O vereador Wagner Romão destacou a importância das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional para a geração de emprego e renda, defendendo que as mudanças não comprometam a sustentabilidade desses empreendimentos. O relator da Comissão, vereador Nick Schneider, reforçou a necessidade de diálogo com os setores produtivos para garantir uma transição justa e inclusiva.
Simples Nacional preservado, mas com alertas
O professor José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, explicou que o Simples Nacional foi preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 — embora com adaptações. Ele destacou a possibilidade de aproveitamento integral de créditos tributários por compradores de empresas optantes pelo regime, o que eliminaria distorções competitivas do modelo atual.
O advogado Henrique Rocha, da Comissão de Direito Tributário da OAB Campinas, trouxe números que mostram a dimensão do regime: são mais de 23 milhões de empresas no Brasil, cerca de 6,7 milhões em São Paulo e aproximadamente 195 mil em Campinas. Só entre janeiro e abril de 2025, as micro e pequenas empresas responderam por mais de 546 mil novas contratações.
O ponto mais crítico levantado foi a defasagem dos limites de faturamento: o teto do Simples Nacional está congelado em R$ 4,8 milhões desde 2018. Com a correção pela inflação, esse limite já deveria ultrapassar R$ 7,1 milhões — uma defasagem de aproximadamente 48,4%. Na prática, muitas empresas são desenquadradas apenas por causa da inflação, sem crescimento real de atividade.
Créditos tributários: o novo campo de batalha
O professor Tiago Slavov, pesquisador e consultor tributário, explicou que a reforma permitirá que as empresas optantes permaneçam no Simples ou migrem para a apuração separada do IBS e da CBS. Ele alertou que empresas inseridas em cadeias produtivas podem ser pressionadas por clientes a abandonar o regime simplificado para permitir maior aproveitamento de créditos — decisão que pode alterar a dinâmica econômica local.
O auditor fiscal Felipe Viana de Paula, da DRT-Campinas/SEFAZ-SP, detalhou a sistemática: empresas que permanecerem integralmente no Simples não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS, e seus compradores terão direito apenas a créditos limitados. Ele citou o exemplo de uma empresa industrial com faturamento anual de R$ 2 milhões, cuja capacidade de gerar créditos para os clientes cairia de R$ 9.250 para R$ 2.216,50.
Entre os pontos positivos, ele destacou o fim da substituição tributária para o Simples e a extinção do recolhimento antecipado do DIFAL, o que tende a simplificar a vida dos pequenos negócios.
Repartição de receitas muda de critério
O auditor Hélio Patrício, coordenador da CSAIF/SMF de Campinas, explicou que a distribuição das receitas estaduais deixará de ter como base predominante o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e passará a considerar principalmente a população. No novo modelo, 80% dos recursos serão distribuídos pela população, 10% por indicadores educacionais, 5% por critérios ambientais e 5% de forma igualitária. Para Campinas, os estudos indicam relativa neutralidade no longo prazo, sem grandes ganhos ou perdas imediatas.
Riscos no caminho
Os debates mapearam os principais riscos da transição:
Redução da competitividade das empresas do Simples que geram menos créditos para seus clientes;
Reavaliação dos modelos de negócio, com análises mais complexas sobre qual regime é mais vantajoso;
Defasagem dos limites de enquadramento, que desenquadra empresas apenas pela inflação;
Aumento das exigências tecnológicas e operacionais, com custos de adaptação significativos para estruturas administrativas reduzidas;
Oscilações na arrecadação municipal durante a transição, exigindo monitoramento permanente;
Pressão sobre setores específicos, com efeitos heterogêneos entre os segmentos econômicos.
Oportunidades no horizonte
Apesar dos desafios, os especialistas apontaram ganhos potenciais: a simplificação do sistema com o modelo de IVA Dual, a preservação do Simples Nacional como política de inclusão produtiva, a redução de distorções tributárias, a modernização da administração fiscal com uso de inteligência artificial e o sistema de split payment, previsto para 2028, que tende a reduzir a inadimplência.
O recado final ficou claro: a reforma mantém o Simples Nacional vivo, mas redefine as regras do jogo. Para micro e pequenas empresas — e para Campinas, com forte presença no setor de serviços — o caminho passa por planejamento, capacitação e acompanhamento atento da regulamentação.
Assista a reunião na íntegra no canal da TV Câmara no Youtube

Documentos Oficiais
Acesse a documentação técnica completa produzida pela Comissão Especial de Estudos, incluindo pareceres consolidados, transcrições de reuniões e os relatórios de impacto fiscal para Campinas.
Henrique Rocha
Felipe Viana de Paula
Ata Oficial da Terceira Reunião
IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL
IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL
Documento oficial da Câmara Municipal de Campinas sobre a primeira reunião da Comissão Especial de Estudos sobre a Reforma Tributária
José Donizete Valentina
IMPACTOS SETORIAIS NA ECONOMIA LOCAL E NO SIMPLES NACIONAL
Contador
Auditor Fiscal da Receita SP
2º Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/CPS
Tiago Slavov
2º Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/CPS
REFORMA TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL: IMPACTOS NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL








